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Golpe do nome limpo oculta R$ 105 mi em MS

Golpe do nome limpo oculta R$ 105 mi em MS

O golpe do nome limpo esconde R$ 105,5 milhões em dívidas em Mato Grosso do Sul, que deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito. A falsa sensação de regularidade financeira afeta 896 credores no Estado e envolve 787 devedores. Levantamento feito pelos Cartórios de Protesto aponta que 11.483 protestos deixaram de aparecer.

Na prática, as pendências deixam de ser visualizadas por instituições financeiras, comerciantes, fornecedores e demais agentes econômicos que utilizam essas informações para análise de risco e concessão de crédito. No entanto, o protesto permanece válido e ativo no Cartório onde foi feito.

Quando as informações sobre inadimplência deixam de ser acessíveis sem que a dívida tenha sido quitada, aumenta o risco das operações econômicas, encarece o crédito e reduz a segurança das relações comerciais.

“É necessário alertar ao comércio e aos bancos de que essas dívidas continuam existindo e os protestos permanecem 100% válidos dentro dos Cartórios. O mercado não pode confiar em relatórios parciais que foram manipulados. A gravidade é tamanha que o CNJ já reagiu com o Provimento nº 225/2026. Para não serem vítimas desse grave problema, a recomendação é clara: consultem a base oficial e gratuita dos Cartórios de Protesto”, afirma o presidente dos Cartórios de Protesto de Mato Grosso do Sul, Daniel Emilio Fontana Fries.

No Brasil, nos últimos cinco anos, 2,9 milhões de dívidas protestadas deixaram de aparecer nas consultas públicas, totalizando R$ 130 bilhões em valores retirados das bases de informação. Do total, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos. Mais de 66 mil credores brasileiros tiveram informações sobre seus créditos retirados das consultas nacionais.

Com o crescimento desses casos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou norma específica, o Provimento nº 225/26, para monitorar decisões judiciais que determinam a retirada de protestos. A publicidade das dívidas protestadas é garantida pela legislação brasileira e reforçada pelas Leis Federais nº 9.492/1997 e nº 14.382/2022.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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