Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil ao ex-companheiro após criar um perfil falso para divulgar fotos íntimas da vítima. A decisão, mantida pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ocorreu depois que a exposição das imagens foi usada como retaliação após o fim do relacionamento.
Segundo o processo, o réu fez ameaças à vítima e depois criou um perfil falso para publicar as fotos. Ele também enviou as imagens a familiares e pessoas próximas do ex-companheiro, incluindo a esposa e o enteado.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Comarca de Coxim condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A vítima recorreu, pedindo que o valor fosse elevado para 30 salários mínimos. Já o autor das divulgações alegou falta de provas para comprovar a autoria do perfil falso e o envio das imagens.
A relatora do processo, juíza Cíntia Xavier Letteriello, rejeitou as preliminares da defesa. Ela destacou que a perícia técnica não era indispensável para o julgamento, pois havia um conjunto de provas, como mensagens, áudios e fotografias.
No mérito, a magistrada ressaltou que o consentimento para produção de imagens íntimas durante o relacionamento não autoriza a divulgação após o término. A decisão aponta que a exposição indevida viola direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem.
Para o colegiado, as imagens foram usadas como forma de constrangimento e retaliação, caracterizando “ofensa grave à dignidade humana e dano moral presumido”. O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil.
