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Telemedicina: nova lei permite recusa e limita terceirização

Telemedicina: nova lei permite recusa e limita terceirização

A telemedicina em Campo Grande passou a ter novas regras com a publicação da Lei n. 7.641 em edição extra do Diário Oficial do município nesta quinta-feira (11). A norma, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), regulamenta o atendimento médico a distância e revoga a legislação anterior, de 2020, criada durante a pandemia de covid-19.

Pela nova lei, o paciente tem o direito de recusar a consulta remota. A prefeitura deverá garantir atendimento presencial sempre que for solicitado. As parcerias com empresas privadas também foram limitadas: os contratos só poderão ser firmados para fornecimento de tecnologia, infraestrutura, suporte técnico, manutenção de sistemas e capacitação. Fica vedada a transferência a terceiros da gestão, regulação, coordenação assistencial ou responsabilidade sanitária dos serviços públicos municipais.

A norma detalha as modalidades permitidas, como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem e teleconsultoria. O atendimento remoto só poderá ocorrer com consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal.

No âmbito do SUS municipal, a telemedicina deverá ser incentivada para ampliar o acesso a médicos em regiões com falta de especialistas, no atendimento a idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pacientes crônicos, áreas rurais e comunidades distantes. A norma também cita o uso do serviço para reduzir o tempo de espera em UPAs e hospitais públicos.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) ficará responsável por regulamentar os requisitos mínimos para o uso da telemedicina, incluindo padrões de segurança digital e treinamento de profissionais. Os atendimentos deverão seguir os mesmos padrões éticos e técnicos das consultas presenciais. A lei prevê ainda a prescrição digital de medicamentos e exames, conforme normas da Anvisa e do CFM, além do registro obrigatório no Prontuário Eletrônico do Paciente.

A proteção dos dados dos pacientes ocupa uma parte extensa da norma. Informações pessoais e sensíveis só poderão ser usadas para fins médicos, assistenciais ou de pesquisa. O paciente terá direito a confirmar a existência de tratamento de dados, acessar informações armazenadas, corrigir dados imprecisos, pedir portabilidade, revogar consentimento e solicitar exclusão de informações desnecessárias ou tratadas de forma irregular. As instituições responsáveis terão prazo máximo de 15 dias úteis para responder.

A fiscalização da telemedicina no município caberá ao CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul). O órgão poderá aplicar sanções administrativas a médicos ou empresas que descumprirem a lei, realizar auditorias nos sistemas usados pela rede pública e privada e definir critérios para avaliar a qualidade dos atendimentos remotos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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