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TJMS muda regras e prioriza remoções antes de promoções de juízes

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as regras de movimentação na carreira da magistratura estadual. A proposta reorganiza a forma como serão preenchidas vagas entre juízes no Estado, criando uma nova ordem obrigatória para promoções e remoções.

O texto modifica o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Lei nº 1.511, de 1994) e foi aprovado pelo Órgão Especial do TJMS em sessão realizada no último dia 20 de maio. A matéria foi apresentada pelo Judiciário como uma adequação à interpretação consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No ofício encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), o presidente do tribunal, desembargador Dorival Pavan, afirma que a proposta tem o objetivo de inserir expressamente na legislação estadual a “precedência de dupla remoção com critérios alternados” nos processos de promoção por antiguidade e merecimento.

Hoje, a legislação sul-mato-grossense já prevê tanto a promoção quanto a remoção de juízes, mas não estabelece de forma expressa a prioridade de uma etapa sobre a outra nem detalha como deveria funcionar essa movimentação quando surgem vagas. O projeto passa a disciplinar essa ordem.

Pela nova redação proposta para o artigo 202-A do Código Judiciário estadual, toda promoção de magistrado (seja por antiguidade ou merecimento) deverá ser antecedida obrigatoriamente por duas etapas de remoção entre juízes da mesma entrância. Na estrutura do Judiciário, “entrância” é a classificação das comarcas e dos cargos conforme porte e complexidade.

Com a mudança, antes de promover um juiz para ocupar vaga em nível superior da carreira, o tribunal terá de abrir previamente as remoções internas para que magistrados que já pertençam àquela mesma entrância possam disputar a movimentação. O projeto determina que essas remoções sejam realizadas em duas etapas e com critérios alternados, seguindo o mesmo parâmetro do concurso de promoção.

O texto estabelece que “as promoções por antiguidade e merecimento serão precedidas de dupla remoção com critérios alternados”. A primeira remoção deverá seguir exatamente o critério do concurso de promoção correspondente. Apenas nos casos de provimento inicial a regra permanece exclusivamente pelo critério de merecimento.

Na justificativa enviada à Assembleia, o TJMS explica que a alteração decorre da necessidade de adequação às diretrizes constitucionais previstas no artigo 93 da Constituição Federal e ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.757, de Roraima. Nesse julgamento, o Supremo entendeu que as mesmas regras usadas para promoções por antiguidade e merecimento também devem ser aplicadas às remoções de magistrados e que estas possuem precedência em relação às promoções.

Segundo o presidente do TJMS, a intenção é harmonizar a legislação estadual com a orientação já consolidada pelo Supremo e criar maior previsibilidade na movimentação da carreira. “Buscou-se elaborar normativa que harmonize o Código de Organização Judiciária deste Estado com a orientação constitucional e jurisprudencial vigente, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade à disciplina da movimentação na carreira da magistratura”, diz o documento enviado ao Legislativo.

O projeto também prevê uma saída para os casos em que não houver interessados nas remoções. Nessa hipótese, a promoção poderá ocorrer normalmente entre os magistrados inscritos no concurso correspondente. O dispositivo foi incluído no novo parágrafo do artigo 202-A e evita que a ausência de candidatos à remoção interrompa o preenchimento das vagas.

Outra preocupação expressa pelo TJMS foi evitar impacto sobre atos já concluídos. A proposta cria uma regra de transição estabelecendo que a nova sistemática não será aplicada aos processos de remoção ou promoção já finalizados até a publicação da futura lei. O projeto estabelece ainda um período de vacância de 60 dias entre a publicação e a entrada em vigor da lei para adaptação administrativa do tribunal.

A matéria agora passará pela tramitação na Assembleia Legislativa antes de eventual sanção do governador Eduardo Riedel (PP).

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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