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Idoso: 20% da aposentadoria para quitar dívida

Uma decisão judicial em Piracicaba (SP) autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível da cidade.

A ação começou quando a instituição financeira entrou com uma execução de título extrajudicial contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O devedor pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, segundo o Código de Processo Civil, esse tipo de verba não pode ser penhorado.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora então pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, o INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.

A juíza citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para justificar a decisão. Para ela, a regra de impenhorabilidade pode ser afastada quando se preserva uma parte do rendimento que garanta a subsistência do devedor e de seus dependentes. No caso, o desconto de 20% foi considerado suficiente para não prejudicar o sustento do idoso e ainda permitir o pagamento do débito.

Com a decisão, a Justiça enviou ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e deposite o valor em juízo até a quitação total da dívida. O processo é o de número 1015981-28.2021.8.26.0451.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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