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PF exige Ensino Fundamental completo para curso de vigilante

PF exige Ensino Fundamental completo para curso de vigilante

A Polícia Federal publicou novas regras para a formação de profissionais de segurança privada. A Portaria nº 22 foi divulgada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União e altera os planos de curso das escolas de formação. As mudanças afetam diretamente vigilantes e outras funções do setor. A norma substitui a portaria de 2024 e entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

Uma das principais alterações está na escolaridade mínima exigida. Antes, o vigilante precisava ter escolaridade equivalente ao 5º ano do Ensino Fundamental. Agora, a exigência passa a ser o Ensino Fundamental completo, que corresponde ao 9º ano. Quem quiser ingressar na formação precisará ter mais anos de estudo.

A carga horária total do curso de formação de vigilante continua em 200 horas/aula, mas a distribuição foi ajustada. A nova portaria prevê 180 horas/aula de disciplinas curriculares e 20 horas/aula de avaliações. Na regra anterior, eram 178 horas de disciplinas e 22 horas de verificação de aprendizagem.

Houve mudanças no conteúdo do curso. A nova norma reorganiza disciplinas e altera cargas horárias. O texto passa a tratar com mais destaque o uso de armas de menor potencial ofensivo, além do armamento convencional. Temas como direitos humanos, primeiros socorros, defesa pessoal, combate a incêndio, segurança eletrônica, criminalística, gerenciamento de crises e uso seletivo da força foram mantidos.

As aulas de tiro também sofreram ajustes. A PF manteve a possibilidade de uso de simulador, mas alterou as quantidades de disparos reais e simulados. No curso de formação de vigilante, a opção com simulador prevê 40 tiros reais e 150 simulados. Na regra de 2024, eram 40 tiros reais e 156 simulados.

A fiscalização das aulas práticas ficou mais rígida. A portaria anterior exigia gravação em áudio e vídeo com câmera de alta definição. A nova regra determina duas ou mais câmeras, posicionadas para mostrar a linha de tiro e os alvos. As imagens devem ser guardadas por pelo menos 60 dias. O início das gravações terá de identificar instrutor e alunos, com nome completo e CPF. Em caso de reprovação na prova de tiro, a escola poderá aplicar apenas um reteste, que também deverá aparecer na gravação.

Escolas que usarem simuladores terão de manter documentos que comprovem a compra, posse ou disponibilidade do equipamento, como nota fiscal, manual, catálogo técnico, contrato ou documento equivalente. O material deve ser apresentado à Polícia Federal sempre que solicitado.

A nova regulamentação cria espaço para cursos ligados a funções mais específicas. Entre elas estão vigilante supervisor, operador de sistema eletrônico de segurança, técnico externo de sistema eletrônico de segurança e supervisor de monitoramento. A medida busca enquadrar atividades que já fazem parte da rotina do setor, especialmente com o avanço de centrais de monitoramento, câmeras, alarmes e sistemas eletrônicos.

Empresas de segurança privada, condomínios com serviço próprio e escolas de formação terão de se adaptar às novas exigências. A portaria prevê que a relação dos profissionais inscritos em cursos de aperfeiçoamento ou atualização seja enviada à escola com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, junto com a documentação exigida. A norma abre uma exceção para casos justificados, onde a documentação poderá ser completada até o fim da matrícula.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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